ITCMD e IPVA: Saiba como a Lei nº 22.262/2024 pode beneficiar você!

O Governo do Paraná implementou mudanças significativas na legislação tributária por meio da Lei nº 22.262/2024. Veja os principais destaques:

✔ Isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas: A partir de janeiro de 2025, proprietários desses veículos não precisarão mais pagar IPVA. Essa medida beneficia milhares de cidadãos paranaenses.

✔ Isenção de ITCMD para imóveis urbanos: Herdeiros e sucessores que não possuem outro imóvel agora têm isenção do ITCMD, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como moradia e tenha valor de até R$ 365 mil.

✔ Ampliação da isenção para verbas rescisórias: O limite foi ampliado para R$ 70.170, abrangendo aposentadoria, FGTS e outros benefícios.

Essas mudanças são um avanço para os paranaenses, trazendo mais alívio fiscal e sustentabilidade.